01/06/2023
Por Audccon
O MPS - Ministro de Estado da Previdência Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 23-5, a Portaria 1.773, de 22-5-2023, que instituiu a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação de recebimento de benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Contudo, esta carteira não substitui o documento oficial de identificação.
A Carteira do Beneficiário será disponibilizada para os segurados com benefícios ativos no momento da sua emissão e perderá sua validade na ocasião da cessação ou suspensão do benefício.
A Carteira do Beneficiário não será emitida para o recebedor do seguro-defeso pescador artesanal. A Carteira do Beneficiário conterá as seguintes informações do titular do benefício: nome completo; CPF - Cadastro de Pessoa Física; número do benefício; espécie do benefício; data de emissão; data de validade; foto; e QR Code.
A Carteira do Beneficiário será emitida por meio de plataforma digital Meu INSS. Sendo a validação da autenticidade da Carteira do Beneficiário realizada por meio do QR Code, que apresentará as informações atualizadas na data da sua consulta.
A Declaração de Beneficiário do INSS permanece válida como forma de comprovação da condição de beneficiário.
https://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/119416/instituida-carteira-do-beneficiario-para-fins-decomprovacao-do-recebimento-de-beneficio
Termos e Condições da Carteira do Beneficiário
1. Propósito da Carteira do Beneficiário
A Carteira do Beneficiário é um documento de comprovação de recebimento de benefícios do INSS e tem como objetivo facilitar o acesso à dados previdenciários úteis ao dia-a-dia dos segurados.
Além disso, identificou-se a oportunidade de permitir que os segurados tenham acesso a benefícios e vantagens a serem oferecidos por meio de entidades públicas e privadas.
2. Não substituição do Documento de Identificação Oficial
A Carteira do Beneficiário não substitui o documento oficial de identificação. Os segurados devem portar tanto a Carteira do Beneficiário quanto seu documento de identificação válido.
3. Elegibilidade – quem pode ter acesso a Carteira do Beneficiário
A Carteira do Beneficiário será disponibilizada apenas para os segurados do INSS que possuam benefícios ativos no momento da emissão. A elegibilidade será verificada pelo INSS.
4. Benefícios e Vantagens Entidades públicas e privadas podem oferecer benefícios e vantagens exclusivas aos segurados do INSS que possuam a Carteira do Beneficiário.
O INSS não é o responsável por oferecer esses benefícios e vantagens. Os detalhes sobre os benefícios e vantagens disponíveis podem ser obtidos junto às entidades participantes.
5. Uso Adequado Os segurados devem utilizar a Carteira do Beneficiário de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo INSS e pelas entidades públicas ou privadas participantes.
Qualquer uso inadequado da carteira, como duplicação, falsificação ou uso indevido dos benefícios, poderá resultar na aplicação das sanções cabíveis. 6. Alterações e Cancelamento
O INSS reserva-se o direito de fazer alterações nas condições de uso da Carteira do Beneficiário sem aviso prévio.
Além disso, o INSS pode cancelar a Carteira do Beneficiário caso haja violação desta política ou em conformidade com a legislação aplicável.
Essa política de uso da Carteira do Beneficiário tem o objetivo de estabelecer diretrizes claras e garantir que os segurados do INSS possam utilizá-la na forma regulamentada e para acesso aos benefícios e vantagens a serem oferecidos pelas entidades, de forma adequada e segura.
Veja como emitir a Carteira do Beneficiário do INSS – Meu INSS+ e o Clube de Vantagens. Assista au vídeo
Publicado em 23/05/2023