Sindicato dos Tecnólogos
do Estado de São Paulo

Trabalhando pelo bem da categoria desde 1989.

Homologação

Recisão do Contrato de Trabalho

A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.

Limitação da Assistência

Não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que figurem a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público bem como empregador doméstico, ainda que optante do FGTS.


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