Sindicato dos Tecnólogos
do Estado de São Paulo

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Audccon: Carteira de Trabalho Digital alcança mais de 1 bilhão de acessos em 3 anos de lançamento




19/10/2022

Este ano foram 462 milhões de acessos ao aplicativo, habilitando mais de 68 milhões dedocumentos digitais. A Carteira de Trabalho Digital obteve mais de 1 bilhão de acessos, desde o lançamento do aplicativo em setembro de 2019. Desde então, foram habilitados mais de 68 milhões de documentos digitais, com mais de 37 milhões de dispositivos Android e IOS ativos. Somente este ano foram 462 milhões de acessos, sendo 45% deles por meio do aplicativo via celular ou tablet. A Carteira de Trabalho no formato Digital – via aplicativo – foi instituída pela Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, para substituir o documento físico de papel, passando a ser emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que possua inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), independentemente de solicitação, permitindo que o trabalhador acompanhe todos os registros de sua vida laboral, constantes nas bases governamentais, inclusive aquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel. O uso do aplicativo pelo trabalhador trouxe agilidade na obtenção do documento, que pode ser solicitado sem a necessidade de se dirigir a uma unidade física de atendimento, estando previamente emitido a todos inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, sendo apenas necessária sua habilitação pelo próprio aplicativo ou através da página eletrônicano portal gov.br. Pelo aplicativo é possível consultar informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF; ou dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).Outros serviços muito procurados foi a solicitação do Seguro-Desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento, além do acompanhamento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), do Abono Salarial e os benefícios Taxista e Caminhoneiro-TAC.  Desburocratização - A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único número de identificação, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico paracontratação e as empresas ficam desobrigadas de realizar anotações nodocumento físico, podendo o trabalhador ser contratado por meio do eSocial, tendo apenas o número do CPF. 

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