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Audccon: abertura de empresa por sócio estrangeiro no Brasil: veja o que considerar




04/08/2022

Pessoa física estrangeira pode constituir ou integrar sociedade de empresa brasileira, desde que atenda exigências e trâmites locais.

A pessoa física estrangeira pode constituir ou ter participação no quadro societário de uma empresa brasileira, morando ou não no país, desde que atenda a algumas exigências e siga os trâmites necessários para regularizar a sua situação.

O processo deve ser precedido por um planejamento das ações, levantando questões de ordem financeira, contábil, tributária.

Esse trabalho minimiza riscos e surpresas com o cenário brasileiro.

Exigências para participação de sócio estrangeiro em empresa brasileira

Seja residente no Brasil ou não, o estrangeiro deve efetuar o registro junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Veja outros pontos: Sócio estrangeiro não residente no Brasil

A pessoa física residente e domiciliada no exterior que deseja se tornar sócia ou titular de uma empresa brasileira deve outorgar poderes a um procurador, que pode ser brasileiro ou estrangeiro (desde que este seja residente no Brasil).

Este a representará perante o Banco Central e a Receita Federal na resolução de questões de interesse do outorgante e como responsável por responder processos administrativos ou ações judiciais relacionadas à sociedade.

A pessoa física não residente no Brasil não pode exercer a função de diretor ou administrador, mas não há impedimento para que integre o conselho de administração.

É permitida a abertura de empresa apenas com sócios estrangeiros, desde que a área de atuação do negócio se enquadre nos ramos permitidos pela legislação, já que há restrição para participação do capital estrangeiro em alguns segmentos.  

Sócio estrangeiro residente no Brasil 

O estrangeiro pessoa física residente e domiciliado no Brasil interessado em se tornar titular, sócio ou administrador de empresa nacional deve comprovar perante as Juntas Comerciais que é detentor de visto permanente.

A partir daí, ele poderá dar sequência aos trâmites para estabelecer o negócio, sendo permitido, inclusive, que seja administrador da sociedade.

Obrigações da pessoa física residente no Brasil

Estrangeiros que moram no Brasil são obrigados a apresentar, anualmente, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal.

Esse contribuinte deve estar atento a situações que possam representar omissão ou gerar dupla tributação.

É considerado residente fiscal o estrangeiro que entra no Brasil com visto permanente, a valer a partir do momento de sua chegada. Caso volte a residir no exterior, o estrangeiro fica obrigado a apresentar a comunicação e a declaração de saída definitiva.

Se a entrada no Brasil se deu com visto temporário, o estrangeiro apenas será considerado residente fiscal se tiver vínculo empregatício, conseguir visto permanente (autorização de residência) ou permanecer no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de intervalo de 12 meses.

Veja também: Obrigações de estrangeiros no Brasil: planejamento assegura conformidade com as regras Investimento estrangeiro no Brasil.

De acordo com o Banco Central, o que caracteriza um investimento direto é sua intenção de longa permanência no Brasil e a aquisição fora dos mercados de balcão e bolsas de valores.

O capital estrangeiro pode ingressar livremente, com apenas algumas exceções e restrições para investimentos de não residentes no Brasil. Saiba mais: Investimento estrangeiro direto no Brasil: como funciona e recomendações Registro de investimentos no Bacen é obrigatório.

Vale destacar que o ingresso do capital estrangeiro no Brasil deve ser feito de maneira formal. Obrigatoriamente, o capital deve ser registrado no Banco Central de forma declaratória e individualizada, em moeda estrangeira ou nacional, antes do primeiro ingresso de recursos no país.

Os investimentos são sujeitos a Registro Declaratório Eletrônico (RDE) no Banco Central, no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) para o qual é necessário que os titulares envolvidos, residentes e não residentes, bem como seus representantes, estejam cadastrados no CDNR - Cadastro

Declaratório de Não Residente. Abertura de empresa por sócio estrangeiro no Brasil: veja o que considerar – Domingues e Pinho Contadores (dpc.com.br)

 

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