Sindicato dos Tecnólogos
do Estado de São Paulo

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Audccon: Considerações sobre Lei 14.148 - Benefício Fiscal Emergencial ao Setor de Eventos e Turismo




21/06/2022

LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nos 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o  do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no  14.148, de 3 de maio de 2021:

“Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º desta Lei:

I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);

II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e

IV - Imposto sobre a Renda das Pessoas Juridicas (IRPJ).”

Entendemos que os CNAEs abaixo podem usufruir do benefício:

CNAE DESCRIÇÃO

9319-1/01 PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 8230-0/01 SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS

7990-2/00 SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS

ANTERIORMENTE – Este serviço só terá direito ao Benefício se a empresa estiver devidamente inscrita no cadastro de prestadores de serviços turísticos, do Ministério do Turismo, conforme artigo 21, Lei nº 11.771/2008. 

CNAE DESCRIÇÃO 7721-7/00 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO 7312-2/00 AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO 7990-2/00 SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE – Este serviço só terá direito ao Benefício se a empresa estiver devidamente inscrita no cadastro de prestadores de serviços turísticos, do Ministério do Turismo, conforme artigo 21, Lei nº 11.771/2008.   
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