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Audccon: STF decide por revisão da vida toda para aposentados do INSS; veja como funciona




16/03/2022

“Revisão da vida toda” é uma ação em que os aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS sejam consideradas no cálculo do benefício.

Nesta sexta-feira (25), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possam conquistar o direito à revisão da vida toda na Justiça. 

O tema recebeu seis votos favoráveis contra cinco. A partir desta decisão, este entendimento será aplicado em todos os processos do tipo no país.

A “revisão da vida toda” é uma ação judicial em que os aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sejam consideradas no cálculo do benefício.

Na prática, quem se aposentou após 1999 – ano em que houve uma mudança na forma de calcular os benefícios – pode solicitar uma revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994. A boa notícia para os aposentados é de que há chances de aumento no valor das aposentadorias.

Julgamento do STF

Quando o processo começou a ser analisado, em junho do ano passado, o placar terminou empatado em 5 a 5, restando apenas o voto do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu o julgamento ao pedir vista, procedimento usado para o caso ter mais tempo de análise.

O impacto da “revisão da vida toda”, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, foi estimado em R$ 46,4 bilhões entre 2015 e 2019. Entidades ligadas aos aposentados questionam o número apontado pelo governo.

Eram favoráveis os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Do outro lado, os votos dos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux foram contrários à decisão.

Assim, na madrugada desta sexta, depois de dois dias da retomada do julgamento, Moraes votou a favor do benefício.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, diz o voto do ministro, segundo Folha de S.Paulo.

Revisão da vida toda

A questão surgiu por conta da lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de calcular o benefício de quem se aposenta pelo INSS. Até então, a conta considerava a média das últimas 36 últimas contribuições feitas à previdência oficial.

Com a lei – a mesma que criou o fator previdenciário – a base do cálculo mudou, e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo as 20% de menor valor.

Assim, para alguém que tivesse 500 contribuições ao INSS ao longo da vida, a conta passou a considerar as 400 maiores (80%) e excluir as 100 de menor valor (20%).

O objetivo era evitar distorções – não eram raros, por exemplo, os casos de trabalhadores autônomos que pagavam valores baixos durante anos e aumentavam a contribuição apenas nos últimos 36 meses.

Ocorre que um dos artigos da lei previa que para quem já era contribuinte da previdência antes de 1999 o cálculo consideraria apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

É fácil entender o raciocínio. É comum que a vida de trabalho das pessoas comece em cargos com salários menores. Ao longo dos anos, conforme acumulam experiência e conhecimento, a tendência é de que consigam posições melhores, com remuneração mais alta também.

É de se esperar que no período final da carreira estejam recebendo os salários mais elevados – e, por consequência, fazendo contribuições de maior valor também. Desconsiderar as contribuições do início da vida de trabalho no cálculo do benefício, portanto, seria bom negócio para muita gente.

Quem tem direito?

A decisão vale para casos específicos de trabalhadores:

 Quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, de 2019; e

 Desde que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

A partir de hoje, a expectativa é de que ações que estavam paradas na Justiça voltem a andar.

FONTE: Infomoney

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