16/03/2022
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309/22, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de formaeletrônica ou virtual.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 9/3. Oriunda do Projeto de Lei 548/19, do Senado, a norma altera o Código Civil.
A proposta foi aprovada pela Câmara no ano passado. Pelo texto, as assembleias e reuniões das pessoas jurídicas com administração coletiva poderão ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.
Nos condomínios, as assembleias poderão ocorrer de forma eletrônica se não houver proibição na convenção coletiva.
A convocação deverá trazer instruções sobre acesso, manifestação e votação, e a administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos.
A assembleia realizada na forma eletrônica obedecerá às regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro poderá ocorrer de forma híbrida, com presença física ou virtual dos condôminos, epoderá ser suspenso até que seja alcançado oquórum mínimo exigido.
*Com informações da Agência Câmara Sancionada a Lei que autoriza reuniões de condomínio pela internet - Convergência Digital - Governo.
Legislação (http://convergenciadigital.com.br)