14/02/2022
Pelo fato de a data ser considerada ponto facultativo e não feriado, o empresário poderá exigir o trabalho nestedia, bem como na quarta-feira de cinzas, sem alteração dehorário ou pagamento extra ao trabalhador.
Como não há lei federal, estadual ou municipal que estabeleça como feriado os dias de Carnaval, o expediente nestes dias será normal. Sindilojas