Sindicato dos Tecnólogos
do Estado de São Paulo

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Audccon: Neste ano o Carnaval será comemorado em 1º de março




14/02/2022

Pelo fato de a data ser considerada ponto facultativo e não feriado, o empresário poderá exigir o trabalho nestedia, bem como na quarta-feira de cinzas, sem alteração dehorário ou pagamento extra ao trabalhador.

Como não há lei federal, estadual ou municipal que estabeleça como feriado os dias de Carnaval, o expediente nestes dias será normal. Sindilojas

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