Sindicato dos Tecnólogos
do Estado de São Paulo

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Audccon: Certidões negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet a partir de 2022




01/02/2022

A Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103, de 20 de dezembro de 2021, altera a Portaria RFB/PGFN n° 1751.

Com isso, as certidões negativas de débitos (CND) e positivascom efeitos de negativa (CPEN) devem ser emitidasexclusivamente pela internet a partir deste mês. A emissão da certidão deve ser realizada pelo site da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso haja algum problema no processo que impeça a emissão, o pedido de liberação da certidão e a comprovação da solução das pendênciasimpeditivas deverão ser protocolados no e-CAC, portal de serviços da Receita Federal. Emita sua certidão aqui. FONTE: Fenacon
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