Sindicato dos Tecnólogos
do Estado de São Paulo

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Audccon: São Paulo reduz ISS - Veja se sua empresa foi beneficiada




10/12/2021

Houve redução na alíquota do ISS na cidade de São Paulo, de 5% para 2%.  

A alteração faz parte da Lei n° 17.719/2021 (DOM de 27.11.2021), que altera a Lei n° 13.701/2003, previstos no artigo 1°.

A mudança é válida a partir de 1º/1/2022.

Algumas categorias e serviços serão impactados.

Confira se sua empresa faz parte da lista a seguir: 

10.05: Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

17.11: Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, relacionados, respectivamente, à intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace), e administração de imóveis realizada via plataforma digital.

10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"), de franquia ("franchising") e de faturização ("factoring"), relacionados à agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising). 

23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres, relacionados à programação visual, comunicação visual e congêneres.  

13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização), exceto quando prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. 17.07 Franquia ("franchising").

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