Sindicato dos Tecnólogos
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Audccon: Dispensa de empregado com depressão não se presume discriminatória




27/11/2021

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região negou reintegração ao emprego de uma trabalhadora que não conseguiu provar ter sido dispensada pela sua empregadora de forma discriminatória em razão de sofrer de depressão.  

Segundo a desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva, somente podem ser presumidas discriminatórias a despedida de empregado

portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. “A depressão e os transtornos de ansiedade assumem conotação rotineira e não  podem ser considerados patologias estigmatizantes ou ensejadoras de amplo preconceito”, avaliou.

De acordo com a reclamante, a empresa sabia dos seus problemas psiquiátricos e a perseguiu, pois tinha a intenção de dispensá-la. A é, por sua vez, alegou que a trabalhadora sempre foi tratada com respeito e que não existia doença profissional que tornasse a dispensa ilegal.

Sem levar testemunhas e com documentos insuficientes, a trabalhadora não conseguiu provar o nexo entre a doença e otrabalho ou a dispensa por discriminação, o que resultou no indeferimento dos pedidos de nulidade de dispensa e indenização por danos morais.

Processo: 1000753-94.2020.5.02.0312 

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