Sindicato dos Tecnólogos
do Estado de São Paulo

Trabalhando pelo bem da categoria desde 1989.

Coronavírus: Sindicato integra convenção coletiva de trabalho em caráter emergencial




15/05/2020

O Sindicato dos Tecnólogos do Estado de São Paulo, o Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo e o Sindicato dos Geólogos no Estado de São Paulo, representando a categoria de profissionais, e o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva – SINAENCO, representando a categoria econômica, integram a Convenção Coletiva de Trabalho em Caráter Emergencial Pandemia-Coronavírus-Covid-19 Calamidade Pública. A união das categorias tem como foco a medida de proteção à saúde dos empregados, bem como de prevenção à propagação das contaminações pela Covid-19.

 O documento (baixe o PDF ao lado) considera:

A Medida Provisória 936 de 01/04/2020 e a necessidade de garantir a participação dos sindicatos nas negociações que ocorrerem durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido à Covid-19”;

A decretação de pandemia mundial por parte da OMS (Organização Mundial da Saúde) e as declarações das autoridades de saúde nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, a decretação de Situação de Calamidade Pública em âmbito Estadual e Emergência no Município de São Paulo e considerando, também, a probabilidade de um aumento exponencial do número de casos de contágio do coronavírus no Brasil;

As projeções feitas pelas autoridades sanitárias estatais acerca da evolução do coronavírus no Brasil, especialmente no Estado de São Paulo, resolvem, como medida de proteção à saúde dos empregados, bem como de prevenção à propagação das contaminações;

A função constitucional do sindicato, ao qual cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria profissional, o que inclui a preservação de suas condições de saúde e ambiente saudável de trabalho e especialmente o quanto previsto no inciso VI, do art. 7o da Constituição Federal;

O Princípio da Função Social da Empresa (inciso IV, art. 170 da CF) de “valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”, sobretudo no escopo de resguardar a continuidade do desenvolvimento da atividade econômica e manutenção dos empregos;

E a posição do Ministério Público do Trabalho, expresso na Nota Técnica conjunta no 02/2020-PGT/Codemat/Conap, que afirma: “Recomendar aos empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais, que representem setores econômicos considerados de risco muito alto, alto ou mediano (...), que negociem acordos 2 e/ou instrumentos coletivos de trabalho prevendo flexibilização de horários, especialmente para trabalhadores que integrem grupos vulneráveis.

Baixe o PDF da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EM CARÁTER EMERGENCIAL PANDEMIA-CORONAVÍRUS-COVID19 CALAMIDADE PÚBLICA.

 

 

 

 

 

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