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Confea/Crea anuncia isenção para titulares de empresas




Confea/Crea anuncia isenção para titulares de empresas

28/11/2025

Medida passa a valer em 1º de janeiro de 2026 e beneficia titulares únicos que mantiverem a anuidade da empresa em dia.

Atenção, profissionais que possuem empresa própria! A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma nova regra do Sistema Confea/Crea que pode gerar economia importante para quem atua como titular único de pessoa jurídica.

De acordo com a mudança, profissionais que forem os únicos proprietários de sua empresa — seja empresa individual, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou outro formato em que haja apenas um dono — ficarão isentos do pagamento da anuidade como pessoa física, desde que efetuem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica.

No entanto, é fundamental estar atento aos prazos:

  • Se a anuidade da empresa não for quitada até 31 de março, a isenção é cancelada e o profissional volta a ser responsável pelo pagamento das duas anuidades.

  • Caso o registro da empresa seja realizado após o pagamento da anuidade de pessoa física, o benefício passará a valer somente no ano seguinte.

A nova regra traz mais praticidade e moderniza a relação dos profissionais empreendedores com o Sistema Confea/Crea, garantindo mais simplicidade e evitando cobranças duplicadas para quem mantém suas obrigações em dia.

 

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