18/10/2025
Testes começam em janeiro de 2026, e a obrigatoriedade passa a valer em 6 de abril de 2026, conforme o Decreto nº 69.981/2025 da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).
O cBenef será obrigatório em todas as NF-e e NFC-e, e a falta ou erro no código poderá causar rejeição da nota fiscal, impactando diretamente o faturamento das empresas.
O código deverá ser informado em operações com isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial, suspensão ou diferimento.
Empresas precisarão revisar e mapear todos os benefícios fiscais que utilizam, garantindo o preenchimento correto por item.
Também será necessário parametrizar os sistemas (ERP) e capacitar as equipes para atender à nova exigência.
A medida busca maior transparência e controle dos benefícios fiscais em São Paulo, alinhando o estado às práticas já adotadas em outros como Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Goiás.
Link oficial: Decreto nº 69.981/2025 – DOE-SP