Sindicato dos Tecnólogos
do Estado de São Paulo

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Artigo: Um pouco de história dos cursos de Tecnologia




Artigo: Um pouco de história dos cursos de Tecnologia

07/11/2017

Por Décio Moreira ¹

O tecnólogo possivelmente surgiu na Alemanha ou na Suíça, dentro das Escolas Politécnicas, onde eram formados os especialistas na área da engenharia, em modalidades nais quais não existiam os engenheiros “plenos” ²

O desenvolvimento industrial provocou a necessidade de profissionais com formação superior. Em alguns casos, os cursos técnicos foram transformados em engenharia e, em outros, continuaram a formação dos especialistas graduados, também chamados de técnicos, porém com uma concepção de elementos de ligação entre o engenheiro e o pessoal de execução. .

Esse profissional, na Itália, era formado nos Institutos criados para esse fim, e, na Inglaterra, nos Colleges of Advanced Technology. Nos Estados Unidos, a partir de 1901, esse profissional era formado nas escolas chamadas Junior Colleges, depois Community Colleges.

A Escola Politécnica do Rio de Janeiro, em 1874, oferecia os cursos com menor duração de Construtor e Telegrafista, Engenharia Geográfica, Ciências Físicas e Naturais e ainda conferia o título de Agrimensor aos que concluíssem o curso preliminar e matérias do curso geral de engenharia.

Nas faculdades de Medicina do Rio e da Bahia, em 1882, funcionavam os cursos de parteira (obstetrícia) e de odontologia (2 anos) ao final do qual o formado recebia o título de cirurgião dentista.

O Decreto 1.232-H, de 02/01/1891, criou o curso de notariado junto às Faculdades de Direito, com 2 anos de duração; o egresso recebia o grau de Notário. Esse curso foi oferecido até 1895.

A Escola Politécnica de São Paulo, por iniciativa de seu fundador Paula Souza, implantou, em 1894, os cursos de formação de Mecânicos, Maquinistas, Contadores, Agrimensores, Condutores de Trabalho, segundo o modelo europeu. Esses cursos permaneceram até 1928, pois naquela época a indústria não comportava profissionais com características de especialistas.

Após longo período sem referência aos cursos de duração reduzida, no parecer nº 44/63 da Câmara de Educação Superior, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo – CEE-SP, reaparece o interesse na oferta de cursos superiores de curta duração à semelhança dos Colleges of Advanced Technology, da Inglaterra; dos Junior Colleges, dos Estados Unidos da América; dos Institutes Universitaires de Tecnologie, da França; dos Tanki Daigaku, do Japão; e ainda de instituições da Suécia, da Holanda, do Chile, da Colômbia e do Peru.

O Conselho Federal de Educação, pela Resolução 25/65, aprovou a formação de técnicos de nível superior, na área de engenharia, ligados à Faculdade de Engenharia Industrial – FEI, denominados Engenheiros de Operação.

A Resolução – CEE-SP nº 2.001, de 15/01/1968, constituiu um grupo de trabalho para estudar a implantação de uma rede de cursos superiores de tecnologia no estado de São Paulo, com o objetivo de formar profissionais com habilitações intermediárias de grau superior em campos prioritários da tecnologia e formar docentes para o ensino técnico. Os relatores, ao caracterizarem o curso como uma habilitação intermediária, ainda hoje provocam descontentamento, de um lado, e de outro justificam a não inclusão dos tecnólogos; de qualquer modo, uma característica inadequada para um curso superior.

A Resolução – CEE-SP nº 2.227, de 09/04/1969, criou uma comissão especial para elaborar um projeto de criação do Instituto Tecnológico Educacional do Estado.

O Parecer 384/69 – CES – CEE-SP, de 06/09/69, aprovou a proposta e alterou o nome do Instituto para Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo.

Em 06/10/69, foi aprovado o Decreto-Lei criando o Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo – CEETSP, com a finalidade de articular, realizar e desenvolver a educação tecnológica, nos graus de ensino médio e superior.

O Conselho Deliberativo do CEETSP foi designado no Decreto de 24/10/69, e em 23/03/70 o Conselho Estadual de Educação manifestou-se favoravelmente à instalação dos cursos de Técnico Superior de Construções civis e de Mecânica. O Conselho Federal de Educação aprovou o plano no Parecer CFE nº 278/70, e o Parecer CFE nº 68/70, de 20/04/70, autorizou o funcionamento do CEETSP, que teve sua aula inaugural em 20/07/70.

O Decreto Estadual nº 243, de 20/05/70, criou a Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, subordinada à Coordenadoria do Ensino Técnico da Secretaria da Educação de São Paulo. Essa terminologia é a mesma da Faculdade de Tecnologia de Bauru, da Fundação Municipal Educacional de Bauru.

A Faculdade de Tecnologia de Sorocaba foi anexada ao CEETSP pelo Decreto nº 52.803, de 22/09/71, e este continuou como autarquia vinculada à Secretaria de Educação.

A Faculdade de Tecnologia de São Paulo foi criada em 10/04/73, pelo Decreto nº 1.418, e reuniu os 05 cursos oferecidos pelo CEETSP. A partir daí o Centro passou a ser a entidade mantenedora das Faculdades de Tecnologia, com a denominação de Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.

Essa experiência de ensino superior, à época conhecido como de curta duração, teve o incentivo do Plano Setorial de Educação e Cultura de 1972/1974 (Projeto 19) e do Plano de 1975/1979 (Projeto 15).

O Departamento de Assuntos Universitários – DAU, responsável pela execução dos Planos, promoveu um impulso significativo na implantação sistemática desses cursos, considerando o desenvolvimento tecnológico e as consequentes necessidades do mercado de trabalho.

As Universidades Federais implantaram os primeiros cursos em 1973 e a expansão continuou com a criação do Centro de Educação Tecnológica da Bahia (1976) e de Centros de Ciências Agrárias junto a Universidades Federais.

A oferta de cursos de Técnicos Superiores continua crescendo, e a partir da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9394, de 1996, o crescimento é expressivo.

O título de Tecnólogo foi sugerido no VII Seminário de Assuntos Universitários, realizado em maio de 1974, em que também se sugeriu a mudança do nome do curso para Curso de Graduação em Tecnologia, substituindo a denominação de Curso Superior de Curta Duração e a de Técnico Superior, por não serem apropriadas e também por conotarem inferioridade.

Após a LDB de 1996 consolida-se a denominação de Curso Superior de Tecnologia ou Graduação Tecnológica e as instituições que os oferecem são as Faculdades de Tecnologia.

Em junho de 2006, cumprindo o que determina o Decreto nº 5.773/06, é lançado o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, documento que representa um referencial para a implantação de cursos de tecnologia, apresentando denominações, perfil do egresso, carga horária mínima e infraestrutura recomendada, organizado em 10 eixos tecnológicos e 102 denominações. Em 31/05/2010 foi lançada uma atualização do catálogo, e em 2011 foi incluída uma nova denominação, agora conta com 13 eixos tecnológicos e 113 denominações de graduações tecnológicas.

É evidente a expansão e a importância da formação de tecnólogos, bem como sua irreversibilidade, no âmbito nacional. Segundo dados do INEP, no Brasil, em 2008, eram 4.355 instituições de ensino, com uma oferta de 464.108 vagas, sendo 436.102 oferecidas por instituições privadas e 28.006 por instituições públicas. O número de concluintes em 2008 foi de 85.794.

No estado de São Paulo, em 2008, eram oferecidos 1601 cursos de tecnologia, com 175.237 matrículas e 38.855 concluintes, enquanto que em 1996, data da aprovação da LDB, eram 100 cursos, 28.022 matrículas e 2.951 concluintes.

Contribuiu para o reconhecimento dos cursos de tecnologia e, consequentemente, dos tecnólogos, a inclusão daqueles no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, a partir de 2007, e em 2010 a inclusão, na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, de 92 títulos de tecnólogos.

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1 Tecnólogo em Construção Civil. Professor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo – FATEC-SP/CEETEPS. Mestre em Engenharia de Transportes – EPUSP. Presidente da Associação Brasileira de Educação Tecnológica – ABEDUTE. Diretor do Sindicato dos Tecnólogos do Estado de São Paulo.

2 O termo pleno não é contemplado na atual legislação.

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