Sindicato dos Tecnólogos
do Estado de São Paulo

Trabalhando pelo bem da categoria desde 1989.

Audccon: Bloqueio de bens | Juiz ordena bloqueio de CNH, passaporte e cartão de crédito de devedor




17/04/2023

Decisão vem após a verificação de todos os meios para localizar bens.

O juiz de Direito Luiz Antonio Carrer, da 13ª vara Cível de SP, determinou o bloqueio dos cartões de crédito, CNH e passaporte de um devedor. De acordo com o magistrado, a decisão se dá após a Justiça não encontrar bens ligados ao réu o e no comportamento do devedor que não apresenta intenção de solver o débito.

Nos autos, o magistrado ressaltou que a posse de cartões de crédito indica a possibilidade econômica do réu de manter e adquirir novos endividamentos sem o pagamento do débito referente no processo.

Já sobre o bloqueio da CNH, o juiz afirma que a ordem não interfere no direito de ir e vir do réu. "Com efeito, o STF decidiu recentemente que o bloqueio da CNH não viola o direito de locomoção, porque a CNH não é documento essencial para exercício do direito de ir e vir.

O desbloqueio somente será possível mediante casos específicos, exercício de profissão de motorista ou situações que indiquem a necessidade extrema para uso de veículo." O magistrado também executou o pedido de bloqueio do passaporte do devedor para evitar possíveis gastos desnecessários. "No presente caso, se a parte tem condições de viajar ao exterior a lazer, deve antes quitar total ou parcialmente o débito, a indicar lealdade processual.

Eventualmente, caso demonstrada a necessidade, como no caso de viagem a trabalho ou para tratamento de saúde, a decisão poderá ser revista." A advogada Cleiciane Lobato da Silva Otero participou deste caso. Processo: 1140065-87.2021.8.26.0100 Veja aqui a decisão.

https://www.migalhas.com.br/quentes/383603/juiz-ordena-bloqueio-decnh-passaporte-e-cartao-de-credito-de-devedo

 

 

Voltar
Sindicato dos Tecnólogos do Estado de São Paulo © Todos os direitos reservados | Designed by PieReti