19/02/2018
Colegas tecnólogos,
Mesmo com a mudança da Lei Trabalhista a respeito da Contribuição Sindical, o imposto é devido conforme artigos 578 a 610 da CLT.
De toda forma, sua contribuição é fundamental para viabilizar as atividades de valorização e efetivo reconhecimento dos tecnólogos. Acesse o link http://www.tecnologo.org.br/contribuicao_sindical.php
Convém esclarecer que fazendo essa contribuição você tem direito a ASSISTÊNCIA JURÍDICA fornecida pelo sindicato, no caso de pedido de demissão ou dispensa de seu emprego.
Além disso, estão disponíveis para você outros benefícios, como plano de saúde, palestras, área para disponibilizar currículos e encontrar oportunidades de trabalho e descontos em cursos e em atividades de lazer.
Contamos com sua compreensão quanto à importância da organização dos tecnólogos e as necessárias contribuições financeiras.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas também pelo telefone 11 3895-7044 ou pelo email tecnologo@tecnologo.org.br . Venha conhecer nossa sede!
Agradecemos por sua colaboração,
A Diretoria