14/04/2020
Aviso importante: o dia 4 de maio é a data limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser incluído na relação de profissionais aptos a votar na circunscrição do CREA nem votar em separado, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente.
Os CREAs deverão observar essa data para fins de fechamento de listagens de eleitores, não sendo permitida a inclusão de eleitores após essa data (artigos 53 e 62, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral).
O Sistema Confea/Crea realizará, no dia 3 de junho, as eleições para Presidentes do Confea e das 27 regionais do CREA.
Para conferir todas as informações referentes ao processo eleitoral em São Paulo, acesse http://www.creasp.org.br/eleicoes2020.