08/04/2020
De acordo com o Projeto de Lei n. 1024/2020, que altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, o profissional Tecnólogo está sendo contemplado com uma vaga de Conselheiro do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).
O artigo 29 do decreto diz que “O Conselho Federal será constituído por brasileiros, diplomados nas várias modalidades dos Grupos Profissionais da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia, da Meteorologia, formados em cursos superiores de graduação plena ou Tecnológicos”.
Baixe o documentio ao lado.
Veja também o que diz a carta que submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto PL: “Adicionalmente a medida propõe ajustes no rol de formações que compõem o Conselho Federal, adequando-se a representação às profissões que já são por força de normas especificas registradas no Crea. Propõe-se também alterar a composição do Plenário do Confea, passando para 30 Conselheiros Federais, sendo 1 Conselheiro por Estado e Distrito Federal, 1 Conselheiro Tecnólogo, 1 Conselheiro representando as Escolas de Engenheria, e 1 Conselheiro represntando as Escola de Agronomia.
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